O que aconteceu
Começa em 19 de setembro o período em que candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra do Código Eleitoral se estende até 48 horas depois da votação de 4 de outubro, chegando a 6/10. A proteção não encerra processos nem autoriza práticas criminosas. A janela é específica para candidatos. O período de proteção dos eleitores começa mais perto da votação e tem outras exceções legais.
Por que importa
A medida busca impedir o uso de prisões para prejudicar a participação de candidatos na disputa, preservando a possibilidade de intervenção em flagrante.
Próximos passos
O primeiro turno ocorrerá em 4/10. A regra de proteção desta etapa termina 48 horas depois da eleição.
Evolução do evento
Linha do tempo
Restrição à prisão de candidatos começa em 19 de setembro
A partir de 19/09, candidatos do primeiro turno só podem ser presos em flagrante delito durante a janela de proteção eleitoral, que termina em 6/10.
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