O que aconteceu
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor habilitado para voto em trânsito compareça ao local solicitado para o segundo turno. Não é possível votar na seção de origem durante a transferência temporária.
Por que importa
Comparecer ao endereço errado pode impedir o voto. Se a pessoa não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.
Próximos passos
Antes de sair, o eleitor deve consultar a opção Onde votar no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral. Depois do pleito, o local original é restabelecido automaticamente.
Evolução do evento
Linha do tempo
Local do voto em trânsito está disponível no e-Título
O eleitor precisa comparecer ao município e à seção escolhidos na transferência temporária para o segundo turno.
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Verificação
Fontes para consulta
Os resumos do RADAR 26 são originais. Consulte as publicações e documentos em seus sites de origem.
Documento oficial
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