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ELEIÇÕES • Eleições 2026

Proteção contra prisão de eleitores vale desde 20/10, antes do 2º turno

O art. 236 do Código Eleitoral veda prender ou deter eleitor desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento, salvo em três hipóteses. Candidatos do segundo turno só podem ser presos em flagrante delito desde 10/10.

Evento em 20/10/2026, 00:00Atualizado no RADAR em 20/10/2026, 21:453 fontes consultadas 1 documento oficial

O que aconteceu

Pelo art. 236 do Código Eleitoral, desde terça-feira (20/10), a cinco dias do segundo turno, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo a Agência Senado, a proteção vale até 27/10. Candidatos do segundo turno só podem ser presos em flagrante delito desde 10/10, e mesários e fiscais de partido só podem ser detidos em flagrante enquanto exercem suas funções. Havendo prisão, o detido deve ser levado de imediato ao juiz competente, que, se verificar ilegalidade, relaxa a detenção e promove a responsabilização de quem a executou. A regra consta do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e, segundo a Agência Brasil, valeu igualmente no primeiro turno, realizado em 4/10. As duas agências descrevem a finalidade como impedir que uma prisão ou detenção tire do eleitor a possibilidade de votar. A Constituição (art. 77) fixa o segundo turno da eleição presidencial no último domingo de outubro, que em 2026 é 25/10.

Por que importa

A regra define em lei as três hipóteses em que um eleitor pode ser preso ou detido entre cinco dias antes e 48 horas depois da eleição e determina que o preso seja levado de imediato a um juiz, que avalia a legalidade da detenção.

Próximos passos

O segundo turno está marcado para domingo, 25/10. Pelo Código Eleitoral, a proteção aos eleitores segue até 48 horas após o encerramento da eleição, prazo que a Agência Senado indica terminar em 27/10. Cabe acompanhar o calendário eleitoral do TSE e eventuais orientações da Justiça Eleitoral sobre o período.

Evolução do evento

Linha do tempo

  1. 20/10/2026, 00:00

    Proteção contra prisão de eleitores vale desde 20/10, antes do 2º turno

    Desde 20/10, a cinco dias do 2º turno (25/10), eleitores só podem ser presos ou detidos em três hipóteses previstas no Código Eleitoral. A garantia dura até 48 horas após o encerramento da eleição.

    3 fontes nesta atualização

Verificação

Fontes para consulta

Os resumos do RADAR 26 são originais. Consulte as publicações e documentos em seus sites de origem.

Documento oficial

  • Senado FederalEleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira — Senado NotíciasAbre o site da fonte

Cobertura jornalística

  • g1Sobe para 4 o número de locais de votação alterados no 2° turno em SP; veja endereços | G1Abre o site da fonte
  • Agência BrasilEleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terçaAbre o site da fonte

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