O que aconteceu
Pelo art. 236 do Código Eleitoral, desde terça-feira (20/10), a cinco dias do segundo turno, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo a Agência Senado, a proteção vale até 27/10. Candidatos do segundo turno só podem ser presos em flagrante delito desde 10/10, e mesários e fiscais de partido só podem ser detidos em flagrante enquanto exercem suas funções. Havendo prisão, o detido deve ser levado de imediato ao juiz competente, que, se verificar ilegalidade, relaxa a detenção e promove a responsabilização de quem a executou. A regra consta do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e, segundo a Agência Brasil, valeu igualmente no primeiro turno, realizado em 4/10. As duas agências descrevem a finalidade como impedir que uma prisão ou detenção tire do eleitor a possibilidade de votar. A Constituição (art. 77) fixa o segundo turno da eleição presidencial no último domingo de outubro, que em 2026 é 25/10.
Por que importa
A regra define em lei as três hipóteses em que um eleitor pode ser preso ou detido entre cinco dias antes e 48 horas depois da eleição e determina que o preso seja levado de imediato a um juiz, que avalia a legalidade da detenção.
Próximos passos
O segundo turno está marcado para domingo, 25/10. Pelo Código Eleitoral, a proteção aos eleitores segue até 48 horas após o encerramento da eleição, prazo que a Agência Senado indica terminar em 27/10. Cabe acompanhar o calendário eleitoral do TSE e eventuais orientações da Justiça Eleitoral sobre o período.
Evolução do evento
Linha do tempo
Proteção contra prisão de eleitores vale desde 20/10, antes do 2º turno
Desde 20/10, a cinco dias do 2º turno (25/10), eleitores só podem ser presos ou detidos em três hipóteses previstas no Código Eleitoral. A garantia dura até 48 horas após o encerramento da eleição.
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Fontes para consulta
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