O que aconteceu
O Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim ao cargo de deputado estadual por Rondônia. A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha. O candidato foi eleito suplente pelo Partido Verde. Os ministros entenderam que o prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação por crime ambiental começou na confirmação da condenação por órgão colegiado e terminou em 31 de agosto de 2024.
Por que importa
O julgamento aplica a redação da Lei Complementar nº 219/2025 ao marco inicial da inelegibilidade e confirma a permanência do candidato na condição de suplente eleito.
Próximos passos
Com a decisão do TSE, permanece válido o registro da candidatura e a posição de suplente resultante das Eleições 2026.
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TSE mantém por unanimidade registro de suplente eleito em Rondônia
O Tribunal considerou encerrado o prazo de inelegibilidade antes do pedido de registro da candidatura.
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