O que aconteceu
A Presidência do Congresso promulgou a Lei 15.497/2026, publicada em 8 de setembro. A norma, originada da MP 1.369/2026, reduz de 45 para 30 dias o prazo para a inclusão de processos e serviços administrativos no Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS. Também entram no programa casos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou cujo prazo judicial esteja vencido. O programa foi criado em 2025 para organizar força-tarefa e monitoramento especial no INSS e no Departamento de Perícia Médica Federal. Com a mudança, seu escopo passa a incluir o reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e da revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Por que importa
A antecipação do prazo e a ampliação do escopo podem direcionar mais cedo processos atrasados para as ações extraordinárias, afetando pessoas que aguardam benefícios previdenciários e assistenciais.
Próximos passos
A aplicação prática dependerá da execução do programa pelo INSS e da evolução do estoque de pedidos. Os próximos indicadores relevantes são o tempo médio de análise e o número de processos pendentes acima de 30 dias.
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Lei reduz para 30 dias entrada de processos no programa contra filas do INSS
A Lei 15.497/2026 foi publicada e ampliou o programa de gerenciamento de benefícios do INSS, reduzindo de 45 para 30 dias o prazo de entrada de processos nas ações extraordinárias.
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Fontes para consulta
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