O que aconteceu
A sanção da Lei 15.504 criou o Redata, regime de incentivos fiscais para centros de processamento de dados. A norma prevê cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos, sujeita a condições. As empresas precisam obter habilitação e assumir compromissos de sustentabilidade e atendimento ao mercado brasileiro. A isenção definitiva depende do cumprimento das obrigações. O texto veio do PL 278/2026, aprovado pelo Senado no início de setembro, depois que a medida provisória anterior sobre o tema perdeu a validade.
Por que importa
A sanção estabelece a base legal para reduzir o custo de equipamentos e vincula o benefício a exigências sobre energia, água e capacidade disponibilizada no país.
Próximos passos
Cabem aos órgãos competentes os regulamentos, a habilitação das empresas e a fiscalização dos compromissos exigidos pelo regime.
Evolução do evento
Linha do tempo
Senado aprova incentivos fiscais para data centers e envia projeto à sanção
O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter foi aprovado pelo Congresso para estimular infraestrutura de processamento de dados no país.
1 fonte nesta atualizaçãoLei sancionada cria incentivos do Redata para data centers
A Lei 15.504 instituiu o Redata, com suspensão de tributos sobre equipamentos e contrapartidas para empresas de data centers habilitadas.
1 fonte nesta atualização
Verificação
Fontes para consulta
Os resumos do RADAR 26 são originais. Consulte as publicações e documentos em seus sites de origem.
Documento oficial
Cobertura jornalística
Nenhuma fonte desta categoria está disponível para este evento.