O que aconteceu
A Lei 15.503/26 foi sancionada sem vetos e publicada em edição extra do DOU de 14 de setembro. A norma prevê financiamento de veículos para motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar. O acesso fica limitado a um veículo por beneficiário ou cooperado. Bancos poderão adotar pagamentos flexíveis, e a linha também poderá custear adaptações de acessibilidade. A sanção conclui a etapa presidencial do texto aprovado pelo Congresso a partir da MP 1366/26, com dispositivos da MP 1359/26.
Por que importa
A norma cria condições legais para renovar veículos usados no trabalho e ampliar sua acessibilidade, sem substituir a análise de cada operação de crédito.
Próximos passos
A implementação dependerá das instituições financeiras e das regras aplicáveis. O CMN poderá estabelecer condições específicas para mulheres motoristas.
Evolução do evento
Linha do tempo
Senado aprova crédito para veículos de motoristas, taxistas e transporte escolar
Após passar pela comissão mista e pela Câmara, a linha de crédito para renovação de veículos foi aprovada pelo Senado e enviada à Presidência.
1 fonte nesta atualizaçãoSancionada lei de crédito para veículos de motoristas e taxistas
Publicada em 14/09, a Lei 15.503 autoriza financiamento de veículos para motoristas e taxistas, com limite de um veículo por beneficiário.
1 fonte nesta atualização
Verificação
Fontes para consulta
Os resumos do RADAR 26 são originais. Consulte as publicações e documentos em seus sites de origem.
Documento oficial
Cobertura jornalística
Nenhuma fonte desta categoria está disponível para este evento.