O que aconteceu
Por unanimidade, o STF manteve a cobrança de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de TV por assinatura prestados em Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2014. O valor era destinado ao fundo estadual de combate à pobreza.
Por que importa
O julgamento esclarece que a Lei Complementar 194 de 2022, que reconheceu a essencialidade das telecomunicações, não altera cobranças referentes a períodos anteriores à sua vigência.
Próximos passos
O entendimento será aplicado ao recurso analisado e mantém os efeitos da cobrança no período discutido. A decisão foi unânime no Plenário.
Evolução do evento
Linha do tempo
Plenário mantém adicional de ICMS cobrado entre 2011 e 2014
A mudança legal de 2022 sobre a essencialidade das telecomunicações não retroage para afastar a cobrança anterior.
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